Codigo de Ética dos Pofissionais de Enfermagem
Direitos:
- Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal;
- Ser informado sobre o diagnóstico provisório ou definitivo de todos os clientes que estejam sobre sua assistência;
- Recorrer ao COREN, quando impedido de cumprir o presente código e a ei do Exercício Profissional.
Responsabilidades:
- Assegurar ao Cliente uma assistência de enfermagem livre de danos decorrente de imperícia, negligência ou imprudência;
- Promover e / ou facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural do pessoal sob sua orientação e supervisão;
- Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
Deveres:
- Prestar assistência de enfermagem a clientela, s/ discriminação de qualquer natureza;
- Garantir a continuidade da assistência de enfermagem;
- Respeitar e reconhecer o direito do Cliente de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e seu Bem-estar;
- Manter segredo sobre fala, sigilosa de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto nos casos previstos em lei;
- Respeitar o ser humano na situação de morte e pós - morte.
Estas 3 palavras adoram cair nas provas:
Imprudência: Ato de agir perigosamente
É só lembrar disto kkkkkkkk
Negligência: Falta de cuidado, desatenção, descuido;
Que Beleza
Imperícia: Incapacidade p/ realizar uma atividade técnica ou cientifica.
Questões de Concursos Publicos
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é de competência exclusiva do Conselho Federal de Enfermagem a
A)
advertência verbal.
B)
aplicação de multa.
C)
imposição de censura.
D)
suspensão do exercício profissional.E) cassação do direito ao exercício profissional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário