http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf. Bons Estudos.
OBS.: As Partes de fundo amarelo e escrita verde foram assuntos de provas dos concursos em que ja fiz.
Da Competência
- A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
II - participar na formulação nas politica:controle das agressões ao meio ambiente / saneamento básico / condições aos ambientes de trabalho;
III - definir e coordenar os sistemas: redes integradas de assistência de alta complexidade / laboratórios de saúde pública / vigilância epidemiológica / vigilância sanitária;
- Participar da definição de normas: agravo ao meio ambiente / controle das condições dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador ;
- Coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;
- Estabelecer critérios, parâmetros da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano;
- Participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde;
- Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
- Cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para aperfeiçoamento;
- Elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde;
- Promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde;
- Elaborar o Planejamento Estratégico Nacional do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal;
- Estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.
- A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, que possam escapar do controle da direção estadual do SUS ou que representem risco de disseminação nacional.
- Direção estadual do SUS compete:
I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;
III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios;
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição; e
d) de saúde do trabalhador;
V - participar do controle dos agravos do meio ambiente
VI - participar da política de ações de saneamento básico;
VII - participar das ações de controle dos ambientes de trabalho;
VIII - em caráter suplementar, acompanhar a política de insumos e equipamentos para a saúde;
IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;
X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros;
XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, para produtos e substâncias de consumo humano;
XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada.
- À direção municipal do SUS compete:
I - planejar, organizar, controlar, executar ações dos serviços de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V - Execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente;
VIII - Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
X - Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
Dos Serviços Privados de Assistência à Saúde
Da Participação Complementar
- Disponibilidades insuficientes para garantir a cobertura assistencial o SUS poderá recorrer aos serviços da iniciativa privada.
- Entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde-SUS.
Do Financiamento
- Seguridade Social / ajuda / contribuições / doações e donativos;
- Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde;
- Alienações patrimoniais e rendimentos de capital;
- Taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do SUS;
- Rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.
- Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios:
I- perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população;
III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
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