sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Resumo p/ Estudo Lei 8.080

Pessoal segue 1° parte do resumo para estudo da lei 8.80, a 2° parte está em andamento. Lembrando a todos que de forma alguma este resumo é oficial e não serve p/ consulta ou utilização. Conforme a intenção do site que é ajudar pessoas nos estudos p/ concurso de enfermagem no qual foi feito o resumo, a lei completa está no site:http: //www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm. Aconselho aos estudantes consultar a Lei 8.80 oficial para ter noção melhor do resumo. Bons estudos

As partes de fundo amarelo e escreita verde foram os assuntos que cairam em minhas provas de concursos.

Lei nº 8.080
de 19 de Setembro de 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Das Disposições Gerais
  • Dever do Estado de garantir a saúde: execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças / condições que assegurem acesso universal e igualitário aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
  • Fatores de Saúde: Alimentação / Moradia / Saneamento básico / Meio ambiente / trabalho e renda / Educação / Transporte / lazer / Acesso aos bens e serviços essenciais;  Níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
  • Saúde: garantir as pessoas  condições de bem-estar físico, mental e social.

Do Sistema Único de Saúde
Disposição Preliminar
  • O conjunto de ações e serviços de saúde: prestados por orgãos Federais, Estaduais e Municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde-SUS.
  • Instituições públicas Federais, Estaduais e Municipais: controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para a saúde.
  • A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde-SUS, em caráter complementar.


Dos Objetivos e Atribuições 
  • Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes da saúde;
  • Formulação de política de saúde;
  • Ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, integrada as ações assistenciais e das atividades preventivas.

  • Campo de atuação do Sistema Único de Saúde-SUS:

  •       Execução de ações:
    a) de vigilância sanitária;
    b) de vigilância epidemiológica;
    c) de saúde do trabalhador; e
    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
    • Ações de saneamento básico;
    • Ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
    • Vigilância nutricional;
    • Colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
    • Formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos para a saúde e a participação na sua produção; 
  • Controle e fiscalização: serviços / produtos e substâncias de interesse para a saúde;
  • Fiscalização e inspeção: alimentos / água e bebidas, para consumo humano;
  • Substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos: participação e controle na fiscalização;
  • Desenvolvimento científico e tecnológico;
  • Formulação e execução da política de sangue e seus derivados.
  • Vigilância Sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: 
  •  I - Controle de bens de consumo, direta ou indiretamente, relacionado a saúde, em todas as etapas e processos, da produção ao consumo; 
    II - Controle da prestação de serviços: direta ou indiretamente com a saúde.

    • Vigilância Epidemiológica: conjunto de ações --- conhecimento, detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
    • Saúde do trabalhador: conjunto de atividades que se destina, ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos das condições de trabalho, abrangendo:
    I - assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
    II - participação, no âmbito de competência do SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
    III - participação, no âmbito de competência do SUS: normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração,
    armazenamento, transporte, distribuição, manuseio de substâncias, produtos, máquinas e equipamentos que apresentem riscos à saúde do trabalhador;

    VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;

    Dos Princípios e Diretrizes

    • Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, seguindo princípios:
    I - Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
    II - Integralidade de assistência: conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso todos os níveis de complexidade do sistema; 

    IV - Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
    V - Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
    VI - Divulgação de informações dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;

    VII - Epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, recursos e orientação:
    VIII - participação da comunidade;
    IX - Descentralização político-administrativa, em cada esfera de governo:
    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
    b) regionalização / hierarquização dos serviços de saúde;
    X - Integração / nível executivo /  ações de saúde / meio ambiente e saneamento básico;
    XI - Recursos financeiros / tecnológicos / materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
    XII - Capacidade de resolução em todos os níveis de assistência; 
    X - integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
    XI - Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
    XII - Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
    XIII - Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    Da Organização, da Direção e da Gestão
    
    • Ações e serviços de saúde, executados SUS, diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
    • A direção do Sistema Único de Saúde-SUS é única, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes orgãos:
      I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
      II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente; e
      III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente.
    • Serão criadas comissões intersetoriais, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil: finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde;
    • Articulação das políticas e programas,atividades:
      I - alimentação e nutrição;
      II - saneamento e meio ambiente;
      III - Vigilância Sanitária e farmacoepidemiologia;
      IV - recursos humanos;
      V - ciência e tecnologia; e
      VI - saúde do trabalhador.
    • Comissões de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior: finalidade propor  métodos e estratégias / formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS / pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.
    • Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:
    I - Decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, 
    II - Definir diretrizes / nacional / regional / intermunicipal / organização das redes de saúde;
     III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios;
    •  O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) / Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde
    *Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais;
    *Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems)  representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems.

    CAPÍTULO IV
    Da Competência e das Atribuições
    Seção I
    Das Atribuições Comuns
    •  Atribuições: União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios:

    I - Definição das instâncias / mecanismos de controle / avaliação  fiscalização dos  serviços de saúde;
    II - Administração / orçamentários e financeiros;
    III - Acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e condições ambientais;
    IV - Organização e coordenação do sistema de informação de saúde;
    V - Elaboração: normas técnicas / padrões de qualidade / parâmetros de custos;
    VI - Elaboração de normas técnicas para promoção da saúde do trabalhador;
    VII - Participação / formulação e execução das ações de saneamento básico / colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;
    IX - Participação / formulação / execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
    XIII - Atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias: situações de perigo iminente / calamidade pública / epidemias, a autoridade competente  poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas,
    XVI - Elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;
    XVII - Promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos / pesquisa / ações e serviços de saúde;
    XXI - Fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial.


     

    Questões de Concursos Publicos:

     Associe a 2ª coluna de acordo com a 1ª coluna:
    1. Integralidade
    2. Universalidade
    3. Conferências de Saúde
    4. Conselhos de Saúde
    ( ) Tem caráter deliberativo e permanente; órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários.
    ( ) Reúne-se a cada 4 anos com representação de vários segmentos sociais, para avaliação da saúde e propor diretrizes.
    ( ) Conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individual e coletivo, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
     ( ) Acesso aos serviços de saúde em todos os níveis da assistência.
    A sequência correta é:
    A)
    4, 3, 1, 2

    B) 4, 2, 3, 1
    C) 1, 2, 3, 4
    D) 4, 3, 2, 1
    E) 3, 4, 1, 2






     

    12 comentários:

    1. Era tudo que eu precisava para estudar esta abençoada Lei.

      ResponderExcluir
    2. Encontrei o blog que eu precisava para tentar estudar e entender esta lei.Ufa!

      Era tudo que eu precisava para estudar esta abençoada Lei.

      ResponderExcluir
    3. O que significa as partes em cinza?

      ResponderExcluir
    4. Muito bom, me ajudou muito........

      ResponderExcluir
    5. Muito bom, me ajudou muito........

      ResponderExcluir
    6. FICA ESPERTO PESSOAL! ESSE RESUMO ESTÁ COM ERROS! MUDOU O NOME DE UMA DAS COMISSÕES. CUIDADO COM ESSES RESUMOS DE INTERNET. NADA QUE SEJA TÃO COMPETITIVO PODE SER TÃO FÁCIL.

      ResponderExcluir
    7. A cada 4, pq de 4 em 4 anos a sociedade vai mudando entao devem se reunir a cada 4 anos.

      ResponderExcluir